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Assessoria de Comunicação do STF
25.11.2005  18:45
Recesso forense será apreciado pelo CNJ na terça-feira (29)

    O recesso forense será discutido na próxima sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na terça-feira  (29), o plenário apreciará os pedidos da OAB do Paraná e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro para uniformizar a suspensão de prazos processuais nos tribunais do Poder Judiciário da União e dos Estados no período de Natal e de Ano Novo.

    A Emenda Constitucional 45, da reforma do Judiciário, extinguiu as férias coletivas dos tribunais. Contudo, isso não atinge os feriados forenses ou recessos, nos quais os prazos ficam suspensos. A Lei 5.010/66 determina o funcionamento do Poder Judiciário da União exclusivamente em regime de plantão, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.

    Os pleitos da OAB paranaense e do sindicato carioca pretendem estender esse sistema para a Justiça estadual, sob o argumento de conferir uniformidade administrativa em todo o Judiciário e garantir o recesso aos advogados nesse período.

    Resolução

    Volta ainda à pauta da sessão do dia 29 de novembro o requerimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, solicitando esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução nº 6 do Conselho em relação à Justiça Federal. O TRF suscitou o questionamento em face de decisões do STF dispondo que a regra da "quinta parte" não se aplica à Justiça Federal, isto é, qualquer magistrado com mais de cinco anos poderia concorrer à promoção por merecimento, independentemente de figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal.








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