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ASCOM/AMB
21.06.2012  16:21
Curso destaca validade de atos eletrônicos

Débora Bazeggio

O curso de Processo Eletrônico 2012, promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) continuou seus trabalhos, na tarde desta quinta-feira (21), com a Palestra ‘Assinatura Eletrônica e Validade de Atos Eletrônicos’. O Presidente da AMB, Nelson Calandra, palestrou na abertura e disse que foi um dos pioneiros em levar computadores para a sala de audiência. O evento acontece no auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado (Enfam), em Brasília.

Durante seu discurso, Calandra citou a importância de cursos como esse serem realizados e comentou a evolução da tecnologia. “Eu vejo, agora, uma nova etapa. Processo eletrônico é muito mais do que uma máquina, é todo um sistema, todo um método. Eu fico muito feliz porque vejo aqui Juízes de Primeiro e de Segundo Grau, colegas mais antigos e mais novos, todos interessados nessa conexão com o futuro”, disse o Presidente. “A ENM e a Enfam estão de parabéns por essa iniciativa”, saudou. 

O palestrante Paulo Cristovão Araújo Silva, que é Juiz Federal da 4ª Região, apresentou em sua aula a validade jurídica de documentos e de provas eletrônicas. “Mostrei quais são os tipos de documentos existentes e qual o tratamento legal que nós temos em relação a cada um deles hoje. Além disso, é preciso saber como se usa a certificação digital, qual é o conteúdo da certificação e porque ela é importante”, explicou o Magistrado. Cerca de 60 Juízes estão participando da capacitação que terá programação até a tarde desta sexta-feira (22).

As próximas aulas serão sobre ‘Princípios e a Nova Teoria do Processo Eletrônico’, ministrada por José Eduardo de Resende Chaves Júnior e ‘Aspectos Práticos do Processo Judicial Eletrônico’, ministrada por Marivaldo Dantas de Araújo. O objetivo do evento é refletir sobre a principiologia específica e a nova teoria geral do processo eletrônico, além de capacitar os Magistrados no manejo dos autos virtuais e sua inserção na atividade jurisdicional em rede.






É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da AMB desde que citada a fonte.


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