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25.11.2008  10:57
Guarda compartilhada: em favor de pais e filhos

Um grande passo para garantir os direitos iguais de pais e mães separados na criação dos filhos foi dado no dia 13 de junho deste ano, quando o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei nº 6.350/02. Segundo a proposta, que altera o Código Civil, deve ser dada preferência a esse tipo de tutela em qualquer processo de separação. A nova lei determina que, ambos os genitores, dividem direitos e deveres em relação aos filhos. “A igualdade parental é um passo decisivo na promoção da igualdade de gênero e também relevante para a promoção da paternidade responsável. A jurisprudência atual nos tribunais brasileiros, estimula a irresponsabilidade de muitos homens nesse ponto, porque sinaliza para a sociedade que, no entendimento dos juízes, se os pais não estão casados, os filhos são da mãe”, afirma Paulo André Amaral, representante da Associação de Pais e Mães Separados (Apase)  no Ceará e no Distrito Federal e do Movimento Pais por Justiça.

O processo de separação dos pais é um momento muito delicado para a família e, em especial para as crianças, pode ser ainda traumático. Por esta razão, especialistas defendem que, para amenizar os efeitos naturais do processo, os filhos não sejam privados do convívio com nenhum dos genitores. “Pais e mães devem buscar ter disponibilidade para estar com seus filhos, isso é muito importante para a formação da personalidade deles. A idéia da guarda compartilhada é que seja reproduzida depois da separação uma situação semelhante ou equivalente à situação que havia antes da separação”, aponta Paulo André, pai da pequena Beatriz, 5 anos.

Histórico


A luta para tornar a guarda compartilhada uma realidade começou nos anos 60, na Inglaterra e Estados Unidos e atualmente já é adotada por grande parte dos países desenvolvidos. Segundo o representante da Apase, os magistrados, um dos atores mais importantes do processo, precisam estar abertos às novas mudanças. Paulo André explica que a lei foi concebida para ser aplicada quando não houver acordo acerca da guarda dos filhos. Isso porque a expectativa de obtenção da guarda unilateral por parte de um dos genitores é o maior óbice ao acordo. “Por que um dos genitores em litígio buscaria entender-se com o outro se ele acredita que obterá, do Judiciário, pleno poder sobre a prole? Somente com o equilíbrio de poderes entre o ex-casal - propiciado pela guarda compartilhada - pode-se pacificar o conflito e construir uma solução equilibrada para o bem da criança, que precisa igualmente de mãe e de pai”, acredita.

Além disso, a Apase defende que a guarda não deve ser defendida apenas em seu sentido jurídico. “Todo pai que não perdeu o Poder de Família já tem o direito de participar de escolhas como a da escola, seja ele guardião da prole ou não. Guarda requer convívio, participação na criação. Não é possível falar em guarda compartilhada sem que se compartilhe o convívio cotidiano e as tarefas atinentes à criação da criança, como dar as refeições, colocar para dormir, fazer tarefas da escola”, explica Paulo André.

A entidade produziu diversas peças de divulgação sobre o tema, como folders e cartilhas. Clique aqui para acesar o material. Quem desejar mais informações a respeito da guarda compartilhada, visite os sites da Apase e do Movimento Pais por Justiça.






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