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Estatuto

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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 54 A AMB poderá filiar-se a entidades internacionais da mesma natureza.

Art. 55 As condecorações e Comendas outorgadas pela AMB serão conferidas durante a realização do Congresso Nacional de Magistrados.

Art. 56 Os Magistrados condecorados pelo Conselho de Representantes em razão de relevantes serviços em defesa da classe e do Poder Judiciário ostentarão o título de beneméritos.

Art. 57 Os órgãos sociais poderão baixar atos próprios para o exercício e cumprimento de suas finalidades estatutárias.

Art. 58 Fica mantida a contribuição mensal vigente até que reajustado o valor do subsídio mencionado no Art .52, I.

Art. 59 O tempo mínimo de filiação a AMB, necessário para que o associado usufrua os convênios e participe das atividades culturais e esportivas da entidade, será de três meses, salvo quando possuir menos tempo que isso na magistratura.

Art. 60 Fica consignado que a AMB teve sua sede administrativa transferida definitivamente para Brasília – DF, no Shopping Liberty Mall, na SCN Quadra 02, Bloco D, Torre B, Sala 1302.

Parágrafo único – Fica mantida, por razões históricas e em homenagem ao local de fundação da entidade, a subsede existente no Rio de Janeiro, no prédio do Tribunal de justiça daquele Estado.

Art. 61 As alterações estatutárias, aprovadas em reunião do Conselho de Representantes, entram em vigor na data de sua aprovação, 16 de dezembro de 2004.

Art. 62 Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 2004

 

Des. Henrique Nelson Calandra

Presidente

Registro:
2º Ofício de Reg. de Pessoas Jurídicas
CRS 504 Bl. A Loja 07/08 (Av. W3 Sul)
Tel.:3223-4508 - Brasília/DF
Arquivada cópia microfilmada sob nº 000046771 - 22/12/2004


 
 
 
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