Entusiastas e renomados juristas defendem diária e intransigentemente que a reforma do Código será necessária e suficiente para desafogar a Justiça e coroar, com êxito, o princípio fundamental da efetividade da Justiça, aspecto maior da EC nº 45/2004.
Respeitada a opinião e os méritos que a cercam, não comungamos deste ponto de vista, a uma por enxergarmos um sistema penal e prisional literalmente falido, a duas por vermos uma realidade do processo civil e múltiplos recursos em letal estado de insolvência e, por último, de modo igual, temos a Justiça em recuperação judicial, em forte processo que se apega à imprescindibilidade de sua reconstrução no País.
A falta de infraestrutura é cabal e o Judiciário vem sendo, ao longo de décadas a fio, tratado como o primo pobre da República, sem autonomia financeira e desprezado na própria soberania.
Presos superlotam distritos, cadeias e presídios, sem a menor dignidade humana, a tese exceção da prisão virou regra, raramente acontece de alguém, notadamente do colarinho branco ou que exerça função relevante, ficar detrás das grades, ao contrário do modelo norte-americano e europeu.
Crimes tributários são tratados com rigor da lei, mas sempre se encontra um Refis ou uma prorrogação, eternizando a discussão sobre o crédito tributário, a fim de prescrever o delito ou, quando muito, permitir seu pagamento muito após a regular constituição.
Em sede de processo civil, a visão é árida, pois a cada decisão se depara com um novo recurso e existe uma enorme facilidade de se traduzir tudo em conflito, cuja conciliação é algo remoto e bastante abstrato, não apenas pela distância entre as partes, mas por outros interesses em se perpetuar na causa na busca de ganhos irreais.
E exemplo marcante tem sido o dano de natureza moral, criado para tratar de hipóteses específicas, hoje tudo conspira para sua incidência em patamares elevados e valores incondizentes, muito embora a carteira de frequentadores desse tipo de lide tenha estrutural problema de crédito e restrições de múltiplas naturezas.
Com relação à figura da Justiça, embora cambaleante, qual cedro do Líbano, mantém-se hígida, e é inadiável a regulamentação do direito de greve e a visão plural da carreira dos Magistrados.
Não estamos discutindo salários, remunerações, ou aspectos de férias, mas condições mínimas, visando segurança pessoal, de andamento institucional e uma interface entre os Tribunais Superiores e aqueles inferiores.
Não é crível, e muito menos aceitável, que causas demorem sem uma solução de tempo razoável e que o jurisdicionado conceba o ganho para o espólio e gerações seguintes.
A realidade do famigerado precatório deve ter uma mudança radical, não apenas por se constituir num incentivo do déficit público, mas, principalmente, por não ter viés moralizador ou cunho de responsabilidade do poder público.
Falam, e muito bem, do processo eletrônico, que é ferramenta indispensável, mas sem o aumento do quadro de juízes ou uma estrutura de tamanho proporcional, ao serviço nada se resolve.
Apenas no Estado de São Paulo, houve um vertiginoso aumento do número de processos, e mais de 50% são ligados às causas pequenas, mas o consumidor, o poupador, aquele usuário do plano de saúde, fica inseguro e na dúvida da agilidade da Justiça.
E o ano de 2012 que se avizinha será invariavelmente ditado pela Reconstrução do Caminho da Justiça, num país cuja corrupção sangra os cofres públicos, nos quais as obras têm o timbre de irregularidade e nas quais a governabilidade sempre está em risco, o que assistimos durante o ano de 2011 foi uma reviravolta e um controle mais de perto, não apenas pelo Ministério Público, mas essencialmente pelo Judiciário.
A demora sobre a ficha limpa não agrada e reconduz ao cargo, suspeitos que não poderiam e, muito menos, deveriam ocupar assentos de interesse da sociedade.
Ao Judiciário como Poder, instituição e soberana manifestação da jurisdição cabe, num exame próprio de consciência, debelar suas falhas, apagar suas mazelas e, fundamentalmente, encontrar, no próprio seio, as respostas mais candentes e vitais para que, ao lado da sociedade, reconquiste sua importância e credibilidade, sem as quais a Justiça não se realiza e compromete o pilar da paz social.