Fechar
   
 
 
Notícias | Destaques na Mídia | Fala do Presidente | TVAMB | Notas | Publicações | Banco de Imagens | Prêmio AMB de Jornalismo | Assessoria | AMB On-line | Multimídia | Artigos | Estante | Clipping AMB
 

 

fio
> Artigos do Presidente
fio
> Artigos de Profissionais do Direito
fio
> Busca de artigos
fio

 
Voltar para notíciasPDFEnviarImprimir
Regulamentação dos juros
 

O mundo globalizado vive uma das suas mais graves crises, talvez a pior desde a Segunda Guerra Mundial.

Tempos difíceis, desaquecimento das economias, redução do crescimento, e a intervenção da mão invisível do Estado para suprir falta de recursos e melhorar os investimentos, fisiocratas e monetaristas duelam no cenário visível de pouca irrigação do crédito e o governo brasileiro tem uma rara oportunidade, a grande chance de modificar o perfil do acesso ao crédito, do superendividamento, e fazer renascer das cinzas, qual fênix, o dispositivo constitucional que rezava limite de 12% de juros ao ano.

Sabemos que nunca houve legislação complementar a regulamentar o tema, já superado por força de Emendas Constitucionais e ainda contando com a famigerada capitalização mensal de juros, sob os auspícios da Lei nº 10.931/04.

O que propomos e sugerimos a exemplo do modelo Europeu, e Portugal é referencia, seria uma forma do Governo estabelecer os juros e, consequentemente, um limite para que todas as operações bancárias e assemelhadas amoldassem.

Somos ávidos para combater a usura, quando pessoa física exige 3 a 5% ao mês, mas muito complacentes quando o sistema financeira exige 8 a 12% mensalmente, e chega a cobrar em cartão de crédito 300% ano.

O governo, que estimula consumo e pede que os créditos sejam mais aquecidos para a população de baixa renda, tem uma ferramenta imprescindível. 

E como funcionaria o instrumento de regulamentação dos juros, que abrangeria aqueles remuneratórios e a comissão de permanência, em tempo de mora.

Simples, o governo editaria, via Congresso, a emenda que sinalizaria a taxa por ele administrada, a exemplo da Selic, admitamos no presente tempo de 10% ao ano, o que é um número muito razoável e bem expressivo se comparado com os países desenvolvidos nos quais a taxa é negativa ou zero.

Bem a partir desse patamar estaria expresso que todas as operações não poderiam ultrapassar o limite de 5 vezes o denominador comum, em Portugal a cobrança acima de duas vezes o teto configura crime de usura e sujeita à prisão. 

Bem, o que significa dizer que o limite operacional nos juros, hoje acima de três dígitos, cairia vertiginosa e acentuadamente, as empresas poderiam tomar empréstimos, os consumidores reduziriam suas inadimplências e os bancos continuariam a manter em atividade suas carteiras com menos restrições e mais cadastro positivo.

Não adianta o sistema ser ávido por lucro, operacionalizar patamar inacessível ao consumidor e cravar taxas estratosféricas para o cheque especial, cartão de crédito e desconto de títulos.

Assim, se o mercado de veículos e bens duráveis prosperam por causa da taxa de juros compatível, do mesmo modo acontecerá com o financiamento imobiliário e qualquer outro tipo de negócio que se socorra do sistema financeiro.

A se permitir uma taxa de juros de 50% ao ano, pelo sistema como um todo e operações análogas, estaremos dando passos largos para nos equiparamos aos avanços que sinalizam a necessidade de adaptação em tempo de crise.

O capital externo não estaria estagnado, pois que na Europa, Estados Unidos e no Japão, para que se consiga esse patamar, seriam necessários mais de uma década, de tal modo que haveria um acentuado aquecimento da economia e os lucros vertiginosos dos bancos manteriam-se estáveis. 

É possível, e disso ninguém duvida, pois se o BNDES pode fazer o repasse ao sistema a juros menores, nada impede que se harmonizem taxas comprometidas com a crise e o crescimento da economia.

Enfim, trata-se de medida inédita e de suma coragem, mas o Governo tem a especial atitude de combater a crise por meio exponencial de taxa de juros que disciplinem todas as operações contratadas.

Com isso, haveria gradual redução do número de processos que atravancam a justiça, o consumidor ficaria mais animado às compras de final de ano, e as empresas ficariam menos dependentes do governo e do sistema financeiro, na medida em que não precisariam especular com derivativos e apostariam firmes e fortes na cadeia produtiva, única forma de gerar riqueza. 

 
CARLOS HENRIQUE ABRÃO
Desembargador do TJSP

 
 
 
Associação dos Magistrados Brasileiros © 2003 | Todos direitos reservados
enviar