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MS Notícias
04.11.2009
15:23
Tese de magistrado de MS é aprovada no XX Congresso Nacional

Foi realizado nos dias 29 a 31 de outubro o XX Congresso Nacional de Magistrados no Centro de Convenção WTC, em São Paulo. Durante três dias participaram do congresso mais de 1.700 Juízes de Direito dos Estados, do Trabalho e Federal, dentre eles os desembargadores de MS Dorival Moreira dos Santos e Julizar Barbosa Trindade, além de dezenove magistrados sul-mato-grossenses de primeiro grau. No evento foram discutidos temas ligados à Gestão Democrática do Poder Judiciário, com objetivo de identificar as principais dificuldades e tentar encontrar soluções que tornem este Poder mais eficiente para garantir à sociedade uma melhor prestação jurisdicional.
Dentre vários palestrantes do congresso, destacaram-se o Presidente do STF e do CNJ, Ministro Gilmar Mendes, o Ministro do STJ Luiz Felipe Salomão, o Ministro da Justiça Tarso Genro e o Deputado Federal Michel Temer, que abordaram assuntos de interesse da magistratura e de como vencer os desafios vivenciados pela sociedade moderna, que a cada dia cobra mais agilidade do judiciário.
Ainda durante o encontro foram debatidas várias teses de magistrados, dentre elas, duas de autoria do Juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, ambas aprovadas.
A primeira, com o título A Verdadeira Igualdade na Distribuição de Processos foi proposta com o objetivo de modificar o antigo critério de distribuição dos processos nas varas criminais e dos tribunais do júri para que, em vez de ser feita por unidade de processo - alternadamente um para cada juiz - também se leve em conta o número de acusados constantes da denúncia.
O motivo, segundo o magistrado, é que nos últimos tempos, principalmente nos crimes praticados em concurso de pessoas, quadrilha ou decorrentes das grandes operações das polícias Federal, Civil, Gaeco etc, tem-se observado ações penais com significativo número de acusados em todo o país.
Desta forma, na avaliação do magistrado, há manifesto desequilíbrio na distribuição de um processo para uma vara, por exemplo com doze, vinte, trinta ou mais réus, enquanto na outra vara há compensação com processo de apenas um réu. Evidente que, neste caso, exigirá do primeiro magistrado maior esforço ou trabalho, se estendendo aos promotores e defensores públicos, o que é incompatível com o princípio da igualdade de serviço entre os juízes da mesma competência , destacou o juiz.
A segunda tese, com o título Prorrogação da Competência da Vara do Tribunal do Júri , de maior interesse das capitais e grandes centros do país com varas especializadas, tem como objetivo prorrogar a competência do magistrado para que, em havendo desclassificação na fase da pronúncia, em vez de encaminhar o processo para outra vara criminal residual, pelo contrário, continuar com ele até sentença final. Esta sugestão já foi apresentada ao Tribunal de Justiça de MS no ano de 2008, sendo aprovada, conforme Resolução nº 518/08.
Durante os debates desta tese foram sustentados dois argumentos importantes: o primeiro consiste em evitar constantes conflitos de competência suscitados pelos magistrados a quem foi encaminhado o processo, implicando prejuízo de acusados, principalmente presos pela natural demora de as instâncias superiores definirem qual dos dois é competente, e o segundo permite encaminhar a júri somente os casos em que há efetiva prova da intenção de matar, consequentemente reduz o número de processos para serem julgados nas sessões do júri, permitindo a inclusão de mais réus presos, de repercussão, e até os soltos, nas pautas de julgamento.
No congresso também foi aprovada a Carta de São Paulo e, segundo o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, o documento garante o compromisso da magistratura brasileira em buscar eficiência e a duração razoável do processo, e chama a assumir seu papel nessa empreitada, fazendo uso da gestão e do planejamento estratégico .
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