No dia 5 outubro de 2008 os eleitores vão eleger os vereadores e também vão votar nos prefeitos. Em cada município do País haverá uma urna para votação. São mais de 125 milhões de pessoas votando. As pessoas alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos são, por lei, obrigadas a votar. Mas podem votar também os maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos - desde que inscritos eleitores.
Em algumas cidades, poderá haver segundo turno. Ou seja, uma segunda votação entre os candidatos a prefeito que ficaram nos dois primeiros lugares. O segundo turno, onde for necessário, será realizado no dia 26 de outubro.
O eleitor que se impossibilitar de votar por, por exemplo, estar, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu endereço eleitoral, deve dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral. Deve-se preenchê-lo obrigatoriamente com o número do título e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação.
Se o eleitor não formalizar a justificativa no dia da eleição, deve comparecer ao Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Nesse último caso, o eleitor preenche no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguarda a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.
Mas atenção! Se você não puder votar no primeiro turno, poderá votar no segundo torno normalmente. As fases da eleição são independentes.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral tem que pagar multa estipulada pelo Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode: inscrever-se em concurso público; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo; participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título de eleitor vai ser cancelado.

Associação dos Magistrados Brasileiros - SCN Qd. 02 Bl. D Torre B Conjunto 1302
Centro Empresarial Liberty Mall
CEP: 70712-903 - Brasília/DF - Contato AMB: + 55 (61) 2103.9000
Copyright 2008 © Eleições Limpas. Todos os direitos reservados