Nessa segunda (3), a AMB, cumprindo deliberação da última reunião do Conselho de Representantes da entidade, ingressou como interessada em oito feitos que tramitam em desfavor de magistrados perante o CNJ sobre o Provimento 71 da Corregedoria, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e a manifestação nas redes sociais.

Para a AMB, o ingresso da Associação se justifica porque os autos versam sobre tema de relevante interesse da Magistratura brasileira, transcendendo os limites subjetivos do procedimento, na medida em que o objeto do procedimento consiste em apuração de responsabilidade disciplinar a partir de manifestação de magistrado em redes sociais, a pretexto de violação à vedação de atividade político-partidária.

A entidade defende que as manifestações dos magistrados em redes sociais não materializam a conduta vedada pelo texto constitucional. Sustenta, ainda, que os magistrados, como todos os cidadãos inseridos na sociedade, podem exercer com liberdade o direito de se expressar, a teor do art. 5o, IV, da CF, desde que o façam sem excessos e respeitando a vedação expressa na Loman.

Os processos estão na pauta de julgamento da próxima terça-feira (11) do Plenário do CNJ.

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