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Ascom/TRT-PR
24.02.2011  17:01
Justiça do Trabalho terá acesso a banco de dados da Junta Comercial do Paraná

 

Um acordo que foi formalizado nesta terça-feira (22), entre o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) permitirá o acesso de Magistrados ao Sistema de Cadastro e de Imagens do banco de dados da Junta. Com isso, informações importantes para o andamento de processos trabalhistas, como o quadro societário das sociedades comerciais (nome dos sócios, endereços e respectivos CPFs), que até o momento eram requisitadas por ofício, levando até 60 dias para retorno nos pedidos de cópia de contratos sociais antigos, poderão ser consultadas diretamente pela Justiça. “Com o acordo, os dados podem ser obtidos na hora pelo próprio Magistrado, agilizando o trâmite do processo”, enfatiza o presidente do TRT-PR, desembargador Ney José de Freitas.

Ele explica que informações sobre o quadro societário de uma empresa são importantes, pois na ausência de bens da empresa é muito comum um credor pleitear o direcionamento da execução em face dos sócios. “Desta forma, confirmado o quadro societário, por meio das informações obtidas na Jucepar, o juiz poderá decidir sobre o pedido de inclusão dos sócios na execução”, completa o desembargador.

O convênio com a Jucepar é mais uma iniciativa da Justiça do Trabalho doParaná para agilizar os processos na fase de execução, quando já se tem asentença e procuram-se bens para pagamento do direito adquirido. Tramitamna Justiça do Trabalho do Paraná cerca de 160 mil processos na fase deexecução. Outros convênios existentes, como o Bacenjud, realizado com oBanco Central e Renajud, com o Detran, para penhora de veículos, têmauxiliado o Judiciário na busca de bens para pagamento dos processostrabalhistas.

A Justiça do Trabalho também estuda outros convênios, como o anunciado nasemana passada, sobre a inclusão de sentenças judiciais - ou as decisõesque confirmam títulos extrajudiciais exigíveis no processo do trabalho -no registro de cartórios de protesto, Serasa/SPC e outros cadastros. “Oobjetivo é sempre o de fazer valer o direito adquirido na Justiça. De nadaadianta para um cidadão que procurou a Justiça, se tem a sentençafavorável, mas não tem o recebimento do que lhe é de direito”, pondera opresidente do TRT-PR.

 






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