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ADPF n° 144
07.08.2008  17:37
Ayres Britto e Barbosa apóiam ação da AMB

No julgamento histórico desta quarta-feira, dia 6 de agosto, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 144 – ajuizada pela AMB –, os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa mostraram que estão em sintonia com o pensamento da sociedade, votando pela procedência da ação. Segundo recente pesquisa encomendada pela Associação ao instituto Vox Populi, a maioria dos brasileiros apóia a proibição da candidatura de pessoas que respondam a processos, ainda que possam recorrer da decisão.

A ação da AMB pedia impugnação de parte do texto da Lei Complementar nº 64/90 – a Lei de Inelegibilidade –, e parte da interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao § 9º do art. 14 da Constituição Federal. A intenção da entidade era permitir que a Justiça Eleitoral promovesse a investigação social dos candidatos a cargos eletivos e, assim, examinasse a vida pregressa para deferir ou indeferir o registro de certas candidaturas. Por 9 votos a 2, o Supremo, no entanto, considerou a matéria improcedente, destacando o valor superlativo do princípio constitucional da presunção da inocência no sistema legal brasileiro.

Ayres Britto se pronunciou logo após o relator, ministro Celso de Mello, que, apesar de reconhecer a legitimidade da AMB para defender o tema na Suprema Corte e elogiar a ação ajuizada, votou pela improcedência da ADPF. Já o presidente do TSE destacou em seu voto a probidade administrativa, a moralidade e a vida pregressa como fatores condicionantes para o exercício de cargos públicos.

O ministro fez uma distinção entre “presentar” e “representar”. Segundo ele, para assumir cargos públicos, de representação da coletividade, é preciso haver limites, restrições. “Candidato é cândido, é puro, é depurado politicamente. Candidatura é candura. Como é que se pode ignorar isso? A Constituição não emprestou significado diferente a essas palavras”, declarou Britto.

Durante seu discurso, Ayres Britto ressaltou a necessidade de auto-aplicabilidade do princípio da precaução – previsto no § 9 do art. 14 da Constituição Federal –, sem ir, no entanto, de encontro ao princípio da presunção de inocência. Segundo ele, no que se refere aos representantes da coletividade, a presunção de inocência deve ser tratada de forma diferente e, neste caso, o princípio da precaução deve ser “no mínimo, de eficácia plena”. “Porque não se pode desconsiderar a vida pregressa do candidato. É história de vida”, destacou.

Carlos Ayres Britto fez, ainda, uma diferenciação entre a proibição de candidaturas e a perda de direitos políticos. De acordo com ele, a impugnação de uma candidatura não significa a perda de direitos políticos, e, sendo assim, “por que há a necessidade do trânsito em julgado?”. “Quando o cidadão perde seus direitos políticos, isso gera uma seqüência de fatos impeditivos, e por isso se exige o trânsito em julgado. Mas quando se fala da inelegibilidade, os direitos políticos permanecem. É somente um ato de cautela”, afirmou o ministro.

Para finalizar seu voto – que considerou a ação da AMB procedente em todos os seus termos –, Ayres Britto salientou que o momento histórico era o melhor possível para impedir que a Constituição se tornasse um “elefante branco”. E concluiu: “Para mim, a matéria não padece de nenhum déficit de normatividade. Talvez nós é que padeçamos de um déficit de interpretatividade”.

Condenação em segunda instância é suficiente

O ministro Joaquim Barbosa votou pela procedência parcial da ADPF n° 144. Ele considerou uma sentença condenatória em segunda instância suficiente para tornar um cidadão inelegível. Barbosa também afirmou que, no caso de representantes da sociedade, o princípio da precaução deve prevalecer sobre o princípio da presunção de inocência. “O Poder Judiciário não pode dar de ombros ao que está acontecendo no nosso País e jogar tudo nos ombros do legislador. Dependendo da forma que for aplicada, a presunção da inocência torna letra morta o dispositivo constitucional”, alertou.






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