Estatuto
CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS SOCIAIS
Seção III
Do Conselho Executivo
Art. 17 O Conselho Executivo terá mandato de três anos e compõe-se do Presidente da AMB, onze Vice-Presidentes e dos Coordenadores representantes da Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Aposentados.
Parágrafo único. Perderá o cargo o membro do Conselho Executivo que no curso do mandato incida nas situações de inelegibilidade previstas no inciso II do artigo 4º.
Art. 18 Compete ao Conselho Executivo, além de outras atribuições fixadas neste Estatuto:
I - administrar a AMB, estabelecendo planos de ação;
II - disciplinar a realização de congressos e simpósios e outras reuniões de magistrados, em colaboração com os Membros Institucionais;
III - propor reforma estatutária;
IV - elaborar o Regimento da Escola Nacional da Magistratura;
V - interpretar o Estatuto, cabendo recurso ao Conselho de Representantes;
VI - baixar normas complementares sobre a eleição para os Conselhos Executivo e Fiscal;
VII - autorizar os negócios jurídicos de valores superiores a 200 (duzentas) vezes o maior salário mínimo do País;
VIII - nomear o Diretor e os Diretores Adjuntos da Escola Nacional da Magistratura;
IX - fixar a data da eleição.
§ 1º O Conselho Executivo reúne-se ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por três Vice-Presidentes, com antecedência nunca inferior a 5 (cinco) dias.
§ 2º As reuniões do Conselho Executivo serão instaladas com a presença de, no mínimo, três Vice-Presidentes e suas decisões serão tomadas por maioria simples, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente.
Art. 19 Compete ao Presidente, além de outras atribuições fixadas neste Estatuto:
I - representar a AMB em juízo ou fora dele;
II - presidir e convocar a Assembléia Geral, o Conselho de Representantes, o Conselho Executivo e o Conselho Consultivo;
III - executar os planos de ação estabelecidos pelo Conselho Executivo e cumprir as decisões vinculativas da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;
IV - administrar a entidade, exercendo ou delegando atribuições dessa natureza aos Vice-Presidentes, aos Coordenadores e aos Diretores;
V - nomear o Secretário-Geral e o Tesoureiro;
VI - designar Diretores e Assessores;
VII - comunicar aos Membros Institucionais a realização de qualquer evento promovido pela AMB;
VIII - encaminhar aos Membros Institucionais, junto com a convocação das reuniões do Conselho de Representantes, o demonstrativo do quadro social de cada integrante;
IX - realizar negócios jurídicos de valores inferiores a 200 (duzentas) vezes o maior salário mínimo do País;
X - propor, de forma fundamentada, a criação de contribuições extraordinárias ao Conselho de Representantes.
Art. 20 Os cheques de valor superior a 200 (duzentos) salários mínimos do País serão assinados, conjuntamente, pelo Presidente e pelo Tesoureiro, e os demais, individualmente, pelo Presidente, pelo Secretário-Geral ou pelo Tesoureiro.
Art. 21 Os Vice-Presidentes e os Coordenadores desempenharão suas atividades segundo orientação do Presidente da AMB, conforme deliberação do Conselho Executivo.
Art. 22 No caso de vacância da Presidência, o Secretário-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, convocará o Conselho de Representantes que elegerá, dentre os Vice-Presidentes, aquele que concluirá o mandato.
§ 1º Vagando o Cargo de Vice-Presidente, o de Coordenador ou de Membro do Conselho Fiscal, o Conselho de Representantes elegerá o sucessor, em reunião a ser necessariamente convocada em no máximo trinta dias, a contar da vacância.
§ 2º Até que se efetive a eleição prevista no caput a presidência será exercida pelo Vice-Presidente com mais tempo de filiação à AMB.
Art. 23 Nas ausências e impedimentos temporários o Presidente designará o Vice-Presidente que o substituirá por período não superior a trinta dias.
Brasília, em 16 de dezembro de 2004
Des. Henrique Nelson Calandra
Presidente
Registro:
2º Ofício de Reg. de Pessoas Jurídicas
CRS 504 Bl. A Loja 07/08 (Av. W3 Sul)
Tel.:3223-4508 - Brasília/DF
Arquivada cópia microfilmada sob nº 000046771 - 22/12/2004
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